Dinheiro no bolso!
AGORA É TRANSPARÊNCIA!
Saiu hoje, 25 de
abril, o pagamento dos vereadores e dos servidores da Câmara. O salário do
vereador Reinaldo Fernandes (PT) continua o mesmo do início do
mandato: R$ 6.662,00. Com os descontos, em torno de R$ 2.412,00 – IR, INSS,
Partido, jornal do mandato – sobram aproximadamente R$ 4.250,00 para o
vereador.
Já os servidores
tiveram reajuste de 8,5%. Assim, o menor salário de um servidor concursado da
Câmara passa a ser de R$ 1.728,13; e o maior, em cargo comissionado, de R$
6.369,52.
Tíquete-alimentação
de 600 reais
Já o
tíquete-alimentação dos servidores da Câmara foi reajustado em 33,33% pela Presidência da Câmara.
Assim, passou de R$ 450,00 por mês para R$ 600,00. Como foi retroativo a 1º de
abril, neste mês os servidores recebem R$ 750,00. Os vereadores não recebem
tíquete.
Quanto ao tíquete-alimentação dos servidores da Prefeitura, ainda não há
notícia sobre o reajuste.
Gostaria de saber sobre o reajuste no ticket alimentação dos servidores, visto que 365 reais por mês é pouquíssimo diante do preço absurdo que estão alimentos e produtos de higiene. Agora que o ticket dos vereadores está "regularizado" seria justíssimo que pensassem mais nos outros servidores, já que estão onde estão por causa deles e de seus familiares.
ResponderExcluirBetânia De Sena (professora)
Betânia:
ExcluirPrimeiro, vamos esclarecer que o ticket dos vereadores NÃO está "regularizado": vereador NÃO recebe tíquete, assim como não recebem – ou NÃO deveria receber – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GOVERNO. Vereador só recebe o salário. O reajuste de 450 para 600 reais no tíquete foi dado para os SERVIDORES DA CÂMARA. E foi dado pela Presidente, sem nenhuma conversa com qualquer vereador. A propósito, apenas hoje, 30 de abril, alguns vereadores ficaram sabendo do reajuste;
Sobre o tíquete dos servidores da Prefeitura, cabe ao prefeito fazer o reajuste. Isso NÃO PASSA pela Câmara! Só o prefeito decide a respeito. Pela lei 1728/2009, o tíquete deve ser reajustado em relação a 1º de abril e o reajuste MÍNIMO é o da inflação oficial, como dispõe o § 1º do art. 5º da Lei:
“§ 1º - O valor estabelecido neste artigo será atualizado monetariamente pelo Poder Executivo, via Decreto, com periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ocorrida no período ou outro indexador que vier a ser adotada em sua substituição, condicionando-se eventual reajuste a maior a disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros.”
Segundo disse ontem na Câmara Municipal a Secretária de Administração, Valéria Moreira, a Prefeitura está estudando o “impacto financeiro” para saber qual será o reajuste que ela dará ao tíquete.
Agradeço seu comentário e nos colocamos à disposição.
Grande abraço,
Reinaldo