Vereador Reinaldo do PT convoca população para comparecer na Câmara
Os vereadores devem decidir, na reunião das Comissões Permanentes nesta
quarta-feira, às 17:30 hs; e no Plenário, na quinta, também às 17:30, os
salários dos novos vereadores, prefeito, vice e secretários municipais. Pela
proposta apresentada pela Mesa da Câmara, o prefeito terá salário de R$
19.040,95; o vice-prefeito e secretários, de R$ 7.933,72 e os vereadores de R$
7.480.62. A proposta mantém dois itens inconstitucionais. Um deles é o
pagamento da gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário,
aos agentes políticos (art. 3º). A Constituição Brasileira, em seu art. 39, §
4º, proíbe tal pagamento ao dispor que “... o detentor de mandato eletivo
(...), os Secretários (...) Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de QUALQUER
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou OUTRA
espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e
XI.
O outro aspecto inconstitucional da proposta é a data de revisão do valor
dos salários (art. 2º). A Mesa Diretora propõe que a revisão seja feita
anualmente, a primeira em dezembro de 2016, o que quer dizer que os salários já
podem se maiores no início de janeiro de 2017, com reajuste pelo INPC de
12/2015 a 12/2016. O Inc. X, do art. 37 da C. F. dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
O Vereador Reinaldo Fernandes
(PT) proporá cinco emendas ao
Projeto de Lei, mudando os valores dos salários dos vereadores, prefeito e vice;
retirando o 13º ilegal e proibido pela CF; e adequando a forma de reajuste ao
que dispõe a Lei Maior, CF, ou seja, na mesma data e nos mesmos índices dos
trabalhadores da Prefeitura e da Câmara, conforme o art. 37, Inciso X, da
Constituição Federal. No entanto, só há chances de mudar a proposta da Mesa se
a população, ainda que em pequeno número, compareça à Câmara.
“Convoco a todos aqueles que acham que o Legislativo deve prezar pela
moralidade e a evitar os privilégios a se fazerem presentes. A tendência dos colegas vereadores, de todos
eles, é de manter a proposta, e eles só mudam quando há pressão popular”, diz o
vereador Reinaldo Fernandes (PT). “Sem população na Câmara, não há mudanças. De
modo geral, os políticos querem manter seus privilégios”, conclui.
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