Nesta quinta-feira 10 de março,
foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Brumadinho, por 11
votos a favor e um contrário, o Projeto de Lei nº 18/2016 de autoria do
vereador Reinaldo Fernandes (PT), que propõe aumentar o valor da multa nos casos
de animais apreendidos pela Prefeitura. Brumadinho é um município muito
extenso, com uma área rural que predomina quase todo o território. Muitos são
os criadores de gado e equinos, mas nem todos eles mantém seus animais dentro
dos limites de suas propriedades. Casos com acidentes automobilísticos
envolvendo estes animais são comuns nas estradas e vias de Brumadinho. Neste
sentido, visando reduzir os problemas ocasionados pelos animais soltos nas
estradas, o vereador Reinaldo propôs o PL 18/2016, que estipula em seu artigo
3º o seguinte:
- O animal recolhido em virtude
no disposto neste Lei será retirado, por seu proprietário, responsável ou
interessado, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante o pagamento de multa
diária equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) da UFB (Unidade Fiscal de Brumadinho),
desprezando-se no cálculo os centavos”.
O valor atual da UFB é de R$
130,00 (cento e trinta reais). Isso significa que, caso um animal seja
apreendido pela Prefeitura, seu proprietário deverá desembolsar um
valor diário de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). Se o animal ficar
retido por mais de 5 dias consecutivos, ele poderá ser doado para instituições
sem fins lucrativos que se enquadre nos critérios adicionados no artigo
5º do projeto de lei, proposto pelo vereador.
"Um problema recorrente nas
vias e demais logradouros públicos de Brumadinho, são os animais de porte
pequeno e grande (cães, cavalos, bois etc.) que, infelizmente, causam
transtornos aos moradores desta cidade. Entendemos que a legislação deve ser
mais rigorosa. Atualmente, a Lei estabelece um pequeno valor para os donos dos
animais apreendidos; valor que não é “corretivo”, que não pune o infrator"
- disse Reinaldo.
Agora o projeto segue para sanção do Prefeito. Caso aprovado, torna-se lei. Do contrário, o projeto retorna para a Câmara, devendo o presidente manter o veto ou aprova-lo.
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