Brumadinho, 15 de janeiro de 2013.
INDICAÇÃO Nº _________
O vereador que esta subscreve
indica ao Chefe do Poder Executivo que, fazendo uso das dotações orçamentárias 16.0104.121.0005,
09.01.18.541.0024 e 09.02.18.541.0025.2063, seja executada limpeza nas margens
do rio Manso nas proximidades da ponte do bairro Maria Ana de Souza (COHAB).
JUSTIFICATIVA:
Esta é uma justa reivindicação dos moradores do bairro. A
referida ponte é a entrada principal do bairro, que liga o mesmo á Avenida
Inhotim. Tratamos de denunciar despejo de água de esgotamento no rio Manso sem
devido tratamento; e lixo, entulho entre outros produtos causadores de danos ao
meio ambiente, que também são passíveis de proliferação de animais
transmissores de doenças. Solicitamos a limpeza das margens do rio que está
próximo á ponte na entrada do bairro, fazendo valer a Constituição Federal que
assegura o direito á saúde nos artigos 196 e 197 e declaram respectivamente:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços
de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através
de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Vereador Reinaldo
Fernandes - PT
Redator: Gibran Dias
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