8 de março: Dia Internacional da Mulher
O Vereador Reinaldo Fernandes (PT), no uso de
suas atribuições, propõe a seguinte “lei”:
Art. 1º - Fica decidido que todas
as mulheres de Brumadinho terão salário igual para trabalho igual.
Art. 2º - Fica decidido que, em
todos os lares, haverá divisão igual das tarefas domésticas entre homens e
mulheres.
Art. 3º - Fica decidido também
que toda mulher terá liberdade para trabalhar onde queira, terá a profissão que
queira.
§ único: Elas nunca serão
privadas de liberdade.
Art.4º- Fica garantido o direito
de ser magra, de ser gorda, de ser alta ou baixa.
§ 1º: Fica garantido, também, o
direito de andar maquilada ou não; de usar vestido, saia ou calça jeans; de
usar cabelo curto ou cabelo longo, de ir sozinha para a balada sem dar
explicações a ninguém, de ser solteira, e o direito de mudar de namorado se ele
for ciumento.
§ 2º: Fica garantido o direito de
escolher sua opção sexual, sua religião e seu time de futebol.
Art.5º- Fica garantido o direito
de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, e, inclusive, o
direito de não ter filhos sem que tenha que dar explicações à sociedade.
Art.6º- Fica garantida sua
integridade física e moral.
Art.7º- Fica garantido o direito
à creche para seus filhos.
Art. 8º- Fica terminantemente
proibido que qualquer homem, marido, namorado, amante, irmão, pai, amigo ou
inimigo encoste num fio sequer de cabelo da mulher, salvo se para acarinhar,
aconchegar ou para fazer chamego.
Art. 9º- Revogam-se todas as
disposições em contrário, especialmente o machismo, a discriminação e o
preconceito.
Art. 10- Esta lei entra em vigor
a partir de hoje e vigora para todo o sempre. Amém.
Homenagem do vereador Reinaldo Fernandes (PT) às Mulheres de
Brumadinho e do mundo, todas elas.
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