O vereador Reinaldo Fernandes (PT) apresentou hoje, 18 de junho, o Projeto de Lei nº 86/2015, que "Estabelece obrigações à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos – ECT– no Município de Brumadinho e dá outras providências". O vereador petista entende que é prejudicial à população da região de Casa Branca a falta deste serviço básico e, para corrigir este problema e melhorar a vida do cidadão e da cidadã, apresentou este PL que obriga a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos a fazer entrega externa postal de objetos dos serviços de
carta e cartão postal, de impresso, de encomenda não urgente e de telegrama em
domicílio na Região de Casa Branca, compreendendo os Bairros “Casa Branca”,
“Jardim Casa Branca” e “Jangada”, os condomínios “Condomínio Recanto do Lazer”,
“Condomínio Eco Casa Branca”, “Condomínio Gran Royalle”, “Condomínio Ville Casa
Branca”, “Condomínio Quintas de Casa Branca”, “Condomínio Aldeia da Cachoeira
das Pedras”, “Condomínio Victória Tênis Estância da Cachoeira” e,“Condomínio
Recanto do Valle II”.
Segundo Reinaldo, pretende-se com o presente PL, que a ECT cumpra o que determina a Portaria nº 567,
de 29 de dezembro de 2011, do Ministério das Comunicações, que dispõe:
"A ECT deverá realizar a entrega
externa em domicílio nas localidades, sempre que atendidas as
seguintes condições: I - houver correta indicação do endereço de entrega no
objeto postal; II - possuir o distrito mais de 500 habitantes, conforme o censo do IBGE; III - as vias e os logradouros ofereçam condições de acesso
e de segurança ao empregado postal; IV - os logradouros e vias disponham de placas indicativas de nomes
instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável; V - os imóveis apresentem numeração de forma ordenada,
individualizada e única; e VI - os imóveis disponham de caixa receptora
de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum
responsável pelo recebimento no endereço de entrega.
Parágrafo único. Ainda que não atendida a
condição prevista no inciso VI, a entrega em domicílio poderá ser efetuada
por outras formas, a critério da ECT. (Art. 2º.) e que “A entrega externa somente ocorrerá em Módulos de
Caixas Postais Comunitárias quando: I - as condições definidas nos incisos II a
V do art. 2o desta Portaria não forem integralmente satisfeitas, inviabilizando
a operacionalização da entrega em domicílio; e II - existir no local, pessoa
jurídica que cumpra os requisitos e as condições previstas na portaria
específica do Serviço de Caixas Postais Comunitárias. (Art. 3º.). A mesma
Portaria ainda garante que “A entrega interna do objeto postal somente será
realizada em unidade da ECT, quando: I - as condições definidas nos artigos 2o
e 3o desta Portaria não forem integralmente satisfeitas; II - o objeto, por
suas características, tais como peso e dimensões, não possibilite a entrega
externa; ou III - as características do respectivo serviço ou o endereçamento
do objeto assim o determinar. (Art. 4º.) (destaques feitos por nós) ”.
"Casa Branca precisa de mais atenção do Governo
Municipal. Não é cabível que ainda um cidadão tenha que se deslocar para buscar
as suas correspondências naquela localidade. Afinal, é um direito de qualquer
cidadão ter acesso aos serviços públicos de qualidade", disse Fernandes.
Veja o documento:
PL que obriga a ECT fazer entregas domiciliares em Casa Branca |
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