Gislene Parreiras
Zuza terá que indenizar o vereador Reinaldo Fernandes (PT). Gislene foi
condenada pela Juíza do Juizado Especial Cível/Crime de Brumadinho, no processo
0019541-52.2013.8.13.0090. As razões da condenação foram os crimes de danos
morais chamados de “injúria” e “difamação” que teriam sido praticados por
Gislene Parreiras Zuza aqui no facebook logo no início do mandato do petista.
Reinaldo
Fernandes alegou em seu processo que, através do facebook, especialmente no grupo “Agora É Transparência”, Gislene
Parreiras Zuza fez uma série de ataques ao Vereador. Por diversas vezes e por
dias seguidos, nos meses de março a maio de 2013, Gislene publicou uma série de
textos, frases, expressões que o Vereador entendeu serem violentas, falsas,
injuriosas e difamatórias contra ele e o jornal de fato, como: ”o vereador
mentiu!!!!!!“; Zuza chegou a dizer que o Vereador conhecia “o demônio”, disse
que o vereador votara contra professores na Câmara, que usava da prática de
“nepotismo”, que era “desonesto”, e que ele estava tendo “conduta ilícita...”, além
de reproduzir expressões como “Demagogo!
Hipócrita”, e uma foto em que aparecia um suposto petista com dinheiro na
cueca, associando o nome de Reinaldo Fernandes à foto. Chamou o
jornal de fato de “jornalzinho fajuto”.
Em sua sentença, a Juíza citou expressões escritas pela condenada que
foram apontadas pelo Vereador no processo, como: “O
senhor Reinaldo e bipolar político.”; “Já viram a mentira sair do estado
abstrato para o liquido, gasoso, solido e natural? Alquimia da água para o
vinho: seu nome é Reinaldo. A mentira em carne e osso.”
Para a juíza,
houve “inequívoco intento de difamar” Reinaldo. Disse a juíza: “verifica-se que
o conteúdo da publicação veiculada na rede social facebook revela inequívoco
intento de difamar o requerente e, ainda que a publicação em questão seja de
acesso restrito a determinadas pessoas, e não ostensivamente pública, é certo
que ela foi direcionada a diversas pessoas do convívio da requerida, tendo
esta, inclusive, chamado a atenção de veículos de comunicação, alertando-os de
que estariam autorizados a publicar a sua postagem (fl. 07), o que é suficiente
para caracterizar a publicidade da ofensa.”
“A manifesta
ofensa à honra, imagem e reputação da pessoa caracteriza lesão a direito da
personalidade, de modo que se faz necessária a reparação a título de danos
morais", registrou a Magistrada às paginas 2 e 3 da sentença. A juíza
defendeu ainda que a quantia que Gislene deverá pagar ao vereador tem “caráter
pedagógico”, ou seja, deve servir para ensinar à cidadã que ela não pode causar
danos morais às pessoas de bem, não poderia ter difamado e injuriado o cidadão
Reinaldo Fernandes pelo facebook.
A sentença foi
publicada no dia 24 de julho de 2014.
“Todas as pessoas
têm o direito de criticar minha vida política. Nós, políticos, temos que ter
essa abertura, aceitar isso como algo próprio da democracia. Se a população nos
elege, se paga nossos salários, tem o direito de criticar. Mas não se pode confundir
críticas com ataques pessoais, com tentativas de jogar o nome de pessoas
honestas na lama, não se pode aceitar as mentiras, as maldades”, declarou o
vereador Reinaldo Fernandes (PT). “Os ataques feitos por essa cidadã foram
todos gratuitos, até porque sempre a respeitei, sempre a tratei bem, nunca a
ofendi, sempre a tratei de forma carinhosa. Aliás, não consigo entender porque
me atacou tão furiosamente, se foi de sua cabeça ou de algum grupo político”,
continuou ele.
“Espero que a
condenação sirva para que ela reflita sobre seus atos. E para que outros que
decidem me atacar gratuitamente também entendam que a internet não é “terra de
ninguém”, onde se pode, escondido atrás de um computador, ficar atacando as
pessoas como se as pessoas não fossem tomar suas providências. Não guardo
rancor de ninguém, nem de pessoas que fazem o que ela fez. Mas sei de meus
direitos, e sempre os procurarei, sempre”, concluiu Fernandes.
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