Se sua casa tem menos de 111m²
(cento e onze metros quadrados), se seu terreno tem até 30.000 m² (trinta mil
metros quadrados) e se sua renda for de até R$ 2.758,00 (Lei Complementares 60/2010 e 63/2011), você TEM DIREITO A NÃO PAGAR O
IPTU. Procure o Departamento de Arrecadação da Prefeitura (prédio de cima)
levando os seguintes documentos: cópia de CPF e Carteira de Identidade; cópia
de comprovante de endereço; comprovante de renda (pode ser o último
contracheque ou carteira de trabalho ou extrato de banco ou declaração de
contador se você for autônomo); o registro do imóvel, atualizado ou escritura.
Lá na Prefeitura você vai preencher e assinar um Requerimento. O contribuinte
pode ser isento também por causa de doenças como AIDS, Cardiopatia grave,
Cegueira total; Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna,
Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa e outras doenças. Se for
doença, tem que levar laudo médico.
OBS: O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA ESTE ANO DEVE SER FEITO ATÉ AMANHÃ, DIA 15 DE MAIO!
Telefones do Departamento de Arrecadação da Prefeitura: 31. 3571-3009 e 3571-3010.
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