segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Entenda como funciona o voto de legenda


"Na corrida para as prefeituras, os mais votados estão garantidos para exercer o cargo pelos próximos quatro anos, mas na eleição da Proporcional (Câmaras de Vereadores) nem sempre os mais votados conseguem se eleger. Isso causa muita dúvida em todo ano eleitoral, porque alguns candidatos com uma votação expressiva não são eleitos, enquanto outros com poucos votos conseguem uma vaga.
Um exemplo ocorreu na eleição passada em São Miguel do Oeste. A candidata a vereadora Cris Zanatta Massaro (PMDB) obteve 675 votos e não conseguiu uma vaga ao Poder Legislativo. Enquanto isso, o candidato Gilmar Frigeri (PT) elegeu-se com 481 votos.
Para este cálculo, é utilizado o sistema chamado quociente eleitoral, para apontar os representantes do Poder Legislativo no Brasil, para eleger deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
Um ponto relevante sobre a eleição para vereador, que a maioria dos eleitores não leva em consideração, é a formação das coligações. No sistema proporcional, que rege as eleições para vereadores, o destaque principal é dado ao partido e não ao candidato.
Desta forma, se o eleitor não ficar atento, pode votar no candidato desejado, mas acabar ajudando a eleger outro, que talvez não gostaria de ver eleito. Para que o candidato seja eleito, o primeiro requisito é o partido ou coligação alcançar o número mínimo de votos necessários: o chamado quociente eleitoral; o segundo requisito é que o candidato seja o mais votado dentro do partido ou coligação.
Portanto, o eleitor, para saber as chances reais de vitória do seu candidato de preferência, deve saber de qual coligação o candidato faz parte, conhecer o nome de todos os integrantes da coligação e fazer uma análise para saber se o candidato de preferência tem chance de ser o mais votado dentro da coligação, caso contrário, os votos do candidato apenas servirão para ajudar a eleger os mais votados dentro do grupo, de acordo com o número do quociente partidário alcançado pelo partido ou coligação.
Outra questão que causa dúvida no eleitor é saber o porquê de um candidato mais votado não ser eleito e outro com votação menor ser eleito. A explicação para este fato encontra-se na análise das coligações. Isso geralmente acontece quando o partido ou a coligação a que o candidato está vinculado não consegue obter o número mínimo de votos necessários para eleger um vereador, ou seja, não alcança o numero mínimo previsto na legenda. Acontecendo isso, o candidato pode ser o mais votado do município, mas, no entanto, não será eleito.
Para calcular o QE (Quociente Eleitoral), é preciso dividir o número de votos válidos pelo número de vagas disputadas. Como exemplo, São Miguel do Oeste, segundo a última divulgação do TRE (Tribuna Regional Eleitoral), tem 28.134 pessoas aptas a votar. Porém, nem todos esses votos são válidos e então o QE cai. Na última eleição por exemplo, em São Miguel do Oeste, o número de votos válidos foi de 22.438 votos (o número de abstenções foi de 4.015). Esse número precisa ser dividido pelo número de vagas disputadas, que no caso são nove. Portanto, cada coligação ou partido da proporcional precisou atingir 2.493 votos para ocupar uma cadeira. (22.438/9=2.493 votos).
Após a definição do quociente eleitoral, parte-se para o quociente partidário, que definirá as vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do QP (quociente partidário), que é a divisão do número de votos válidos de um partido/coligação pelo quociente eleitoral.
Supondo que três partidos/coligações (PX, PY e PW) tenham alcançado o quociente eleitoral, com a seguinte votação:
PX 10.200 votos   
PY 6.300 votos   
PW 5.250 votos   
Teremos então a seguinte distribuição de vagas:
PX 10.200 2.493 = 4
PY 6.300 / 2.493 = 2   
PW 5.250 / 2.493 = 2
Assim, oito vagas foram distribuídas através do QP.
Pelo sistema de médias serão distribuídas as vagas restantes (não preenchidas pelo QP), dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas, mais um. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes. Neste exemplo, seria apenas uma rodada de cálculo.

Assim teremos:
PX 10.200 / (4+1) = 2.040       
PY 6.300 / (2+1) = 2.100       
PW 5.250 / (2+1) = 1.750   
A última vaga neste caso fica com o PY. "

Texto retirado de: http://www.adjorisc.com.br/jornais/folhadooeste/impressa/politica/entenda-como-funciona-o-voto-de-legenda-para-vereador-1.1144012#.UP0YEh3LSVM


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