quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Pauta da 13ª Reunião Plenária da Câmara Municipal de Brumadinho

PAUTA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO SEGUNDO PERÍODO DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO – EM 28 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 19H30MIN, NO PLENÁRIO DA CÂMARA.


I – PRIMEIRA PARTE - EXPEDIENTE:
a)    Execução vocal do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Brumadinho;
b)    Entrega de Moções, pela ordem;
c)    Leitura e discussão da ata da reunião anterior;
d)    Apresentação, sem discussão, da Ordem do Dia;
e)    Oradores inscritos pela comunidade (se houver);
f)    Verificação de quórum (chamada);
g)    Pronunciamentos pela presidência de assuntos relevantes (SE HOUVER).
                                                                                                                                                                                                                                                                            
II – SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA:
a) Leitura, discussão e votação dos Requerimentos nºs 53 E 54/2014;
b) Leitura de Indicações, na forma regimental;
c) Leitura, discussão e votação das Moções nº 31/2014;
d) Discussão e votação dos Projetos:

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 79/2014, de autoria Do Poder Executivo – “Da nova redação ao art. 3º da Lei 1.562/2006 alterando o imóvel que menciona”.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 80/2014, de autoria de todos os Vereadores - “Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de guarda volumes nas agências bancárias do Município de Brumadinho e dá outras providências”.

III - TERCEIRA PARTE - GRANDE EXPEDIENTE:
 a) Comunicações (se houver);
 b) Chamada final;
 c) Pronunciamento livre dos Vereadores.
   

Câmara Municipal de Brumadinho, 14 de agosto de 2014.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Reinaldo do PT defende ajuda para artistas locais

O vereador Reinaldo Fernandes (PT) participou nessa terça feira, 26/8, da reunião de prestação de contas da Secretaria de Turismo e Cultura, na Câmara Municipal. No momento da participação do público, o vereador petista fez três perguntas à Secretaria. A primeira pergunta de Reinaldo foi se o Governo Municipal vai liberar os 200 mil reais do Fundo Municipal de Cultura, previstos no Orçamento. O valor  diz respeito a uma emenda feita pelo vereador do PT e aprovada pelo Prefeito. Marilda Leijoto respondeu que o vereador já tinha uma resposta da Procuradoria Geral da Prefeitura: não!
Reinaldo perguntou também se a Prefeitura ia enviar para a Câmara a proposta de lei de criação do Fundo Municipal de Cultura, uma vez que a promessa estava sendo feita desde o início do ano e já estamos em fins de agosto. Gustavo Morais, o Dainha, disse que a proposta já estava na Procuradoria e que seria enviada à Câmara.

A terceira pergunta de Reinaldo foi sobre o Edital Público para receber projetos e ajudar os artistas locais, repassando recursos dos 200 mil para esses artistas. Reinaldo Fernandes (PT) quis saber a posição política da Secretaria de Turismo e Cultura, se ela era “contra, a favor ou muito pelo contrário”. Gustavo Dainha foi enfático em dizer que a Secretaria é a favor da publicação do Edital. “Fiquei muito feliz com a resposta da Secretaria sobre o Edital para os artistas locais”, disse Reinaldo. “Agora espero que a Secretaria trabalhe efetivamente, para além do discurso, a favor do Edital e que não vote contra quando ele voltar a ser discutido no Conselho de Cultura”, concluiu.            

Audiência Pública: Minha Casa, Minha Vida. Participe!

Acontecerá na próxima terça-feira, dia 02 de setembro, às 19:00 no Plenário da Câmara Municipal de Brumadinho, a AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, EM BRUMADINHO. Participe!


Saiba mais sobre o programa do Governo Federal:

A quem se destina

As famílias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas e selecionadas pelo município ou Governo do Estado/Distrito Federal.
Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.

Áreas de atuação do Programa

A abrangência do Programa prevê a contratação de empreendimentos em todos os municípios brasileiros. 

Como Funciona

O governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão A CAIXA, a partir desse momento passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção ou requalificação de empreendimentos para análise junto com a documentação necessária especificada no documento.
Após análise, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução das obras pela Construtora. 

Origem dos Recursos

Para viabilizar a construção das unidades habitacionais foram aportados ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, recursos transferidos do OGU – Orçamento Geral da União, de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano para as famíliascom renda até R$ 1.600,00, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao ano de 2008.

Orçamento

A distribuição orçamentária foi realizada nas 27 Unidades Federativas do Brasil, conforme a Meta Física de unidades habitacionais por Unidade da Federação.

Para fins de contratação são selecionados preferencialmente, em cada unidade da federação, os projetos que apresentarem as seguintes caracterísitcas:
  • Maior contrapartida do setor público local, na forma prevista a seguir:
  • Promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;
  • Estender sua participação no Programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do empreendimento;
  • Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
  • Existência prévia de infra-estrutura (água, esgoto e energia);
  • Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;
  • implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes.

Serão priorizados, independente de sua localização ou porte populacional do município, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrente de:

  • Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos.
    Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

    Participantes do Programa

    Caixa Econômica Federal – Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa, bem como pela definição dos critérios técnicos.
    Ministério das Cidades – Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.
    Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão - Em conjunto com o Ministério das Cidades, poderá rever anualmente, os limites de renda familiar dos beneficiários e, ainda, fixar, a remuneração da CAIXA, pelas atividades exercidas no âmbito do Programa.
    Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao Programa - Têm sua participação estabelecida por meio de assinatura de Termo de Adesão com a CAIXA, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos, indicação da demanda, indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos e execução do Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários dos empreendimentos implantados.
    Empresas do setor da Construção Civil - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do Programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a conclusão e legalização das unidades habitacionais.
    Público Alvo - Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.

    Características dos empreendimentos

    O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto,. Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais.
    Para contratação nos municípios com população abaixo de 50 mil habitantes, regidos pela Portaria do Ministério das Cidades nº 363, o número de unidades habitacionais é limitado a:
    • municípios até 20 mil habitantes: 30 unidades habitacionais;
    • municípios de 20 mil a 50 mil habitantes: 60 unidades habitacionais;
    As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos, conforme especificação disponibilizada no endereço http://www.cidades.gov.br/index.php/programas-e-acoes/1069-fundo-de-arrendamento-residencial-far.html.
    Tipologia mínima apresentada para apartamento:
    • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
    • Transição: área útil mínima de 37 m².
    • Acessibilidade: área útil mínima de 39 m².

    Valor

    O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/Localidade e por tipologia diferenciada em casa e apartamento e disposto na Portaria Ministério das Cidades nº 168, de 12.04.2013 e Portaria Ministério das Cidades nº 363, de 12.08.2013.

Histórico em Brumadinho:

21 de fevereiro de 2013: Reinaldo recebe resposta sobre o PMCMV. 
20 de Março de 2013: Audiência na Câmara sobre o PMCMV 
02 de dezembro de 2013: Nova audiência sobre o PMCMV 


terça-feira, 26 de agosto de 2014

Projetos de lei na próxima reunião plenária (28/08)

Os projetos de lei que devem estar na pauta da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Brumadinho, a ser realizada nesta quinta-feira, 28 de agosto, às 19:30 no Plenário, são:

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 80/2014 - AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES (INICIATIVA DO VEREADOR REINALDO DO PT)
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de guarda-volumes nas agências bancárias do Município de Brumadinho e dá outras providências."
PARECER JURÍDICO: Constitucionalidade e juricidade do projeto.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 79/2014 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
"Dá nova redação ao artigo 3º da Lei 1.562/2006, alterando imóvel que menciona". (Construção destinada à Associação dos Alcoólicos Anônimos de Conc. Itaguá)
PARECER JURÍDICO: Juridicidade do projeto.


quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Participe da reunião pública com a Secretaria de Turismo e Cultura!

Participe da reunião na próxima terça-feira 26 de agosto, com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura! Será na Câmara Municipal, às 19:00! Vamos questionar, perguntar, aplaudir e reclamar com a Secretaria de Turismo e Cultura e sua equipe!

A Lei nº 2018/2013 foi uma iniciativa do vereador Reinaldo Fernandes (PT), mas também é de autoria de todos os vereadores. A lei prevê que, em todo mês, cada Secretaria da Prefeitura Municipal de Brumadinho preste esclarecimentos e informações para a população, através de reuniões públicas, sobre seus projetos, ações etc. Cada mês, uma Secretaria deverá se pronunciar sobre o que fez, os resultados e o que pretende fazer.

art. 5º da Lei prevê que as reuniões “serão organizadas de tal forma que no mínimo 50% (cinquenta por cento) do tempo sejam reservados para que a população faça uso da palavra, falada ou escrita, dando aos populares a oportunidade de solicitar esclarecimentos, fazer perguntas, críticas e/ou dar sugestões.” “É um projeto inovador, que foi abraçado pela Prefeitura, que tem tudo para dar certo se a população participar”, diz Reinaldo Fernandes (PT). 

“Deixamos o convite a você, a sua família e aos amigos. Vamos fazer parte das decisões da cidade e nos informar a respeito de tudo o que acontece!”, pede o vereador petista. “Estamos esperando você”, completa.



domingo, 17 de agosto de 2014

Vereador Reinaldo do PT vence processo, e cidadã terá de pagar indenização por danos morais, difamação e injúria

Gislene Parreiras Zuza terá que indenizar o vereador Reinaldo Fernandes (PT). Gislene foi condenada pela Juíza do Juizado Especial Cível/Crime de Brumadinho, no processo 0019541-52.2013.8.13.0090. As razões da condenação foram os crimes de danos morais chamados de “injúria” e “difamação” que teriam sido praticados por Gislene Parreiras Zuza aqui no facebook logo no início do mandato do petista.
Reinaldo Fernandes alegou em seu processo que, através do facebook, especialmente no grupo “Agora É Transparência”, Gislene Parreiras Zuza fez uma série de ataques ao Vereador. Por diversas vezes e por dias seguidos, nos meses de março a maio de 2013, Gislene publicou uma série de textos, frases, expressões que o Vereador entendeu serem violentas, falsas, injuriosas e difamatórias contra ele e o jornal de fato, como: ”o vereador mentiu!!!!!!“; Zuza chegou a dizer que o Vereador conhecia “o demônio”, disse que o vereador votara contra professores na Câmara, que usava da prática de “nepotismo”, que era “desonesto”, e que ele estava tendo “conduta ilícita...”, além de reproduzir expressões como “Demagogo! Hipócrita”, e uma foto em que aparecia um suposto petista com dinheiro na cueca, associando o nome de Reinaldo Fernandes à foto. Chamou o jornal de fato de “jornalzinho fajuto”.
Em sua sentença, a Juíza citou expressões escritas pela condenada que foram apontadas pelo Vereador no processo, como: “O senhor Reinaldo e bipolar político.”; “Já viram a mentira sair do estado abstrato para o liquido, gasoso, solido e natural? Alquimia da água para o vinho: seu nome é Reinaldo. A mentira em carne e osso.”
Para a juíza, houve “inequívoco intento de difamar” Reinaldo. Disse a juíza: “verifica-se que o conteúdo da publicação veiculada na rede social facebook revela inequívoco intento de difamar o requerente e, ainda que a publicação em questão seja de acesso restrito a determinadas pessoas, e não ostensivamente pública, é certo que ela foi direcionada a diversas pessoas do convívio da requerida, tendo esta, inclusive, chamado a atenção de veículos de comunicação, alertando-os de que estariam autorizados a publicar a sua postagem (fl. 07), o que é suficiente para caracterizar a publicidade da ofensa.”  
“A manifesta ofensa à honra, imagem e reputação da pessoa caracteriza lesão a direito da personalidade, de modo que se faz necessária a reparação a título de danos morais", registrou a Magistrada às paginas 2 e 3 da sentença. A juíza defendeu ainda que a quantia que Gislene deverá pagar ao vereador tem “caráter pedagógico”, ou seja, deve servir para ensinar à cidadã que ela não pode causar danos morais às pessoas de bem, não poderia ter difamado e injuriado o cidadão Reinaldo Fernandes pelo facebook.
A sentença foi publicada no dia 24 de julho de 2014. 
“Todas as pessoas têm o direito de criticar minha vida política. Nós, políticos, temos que ter essa abertura, aceitar isso como algo próprio da democracia. Se a população nos elege, se paga nossos salários, tem o direito de criticar. Mas não se pode confundir críticas com ataques pessoais, com tentativas de jogar o nome de pessoas honestas na lama, não se pode aceitar as mentiras, as maldades”, declarou o vereador Reinaldo Fernandes (PT). “Os ataques feitos por essa cidadã foram todos gratuitos, até porque sempre a respeitei, sempre a tratei bem, nunca a ofendi, sempre a tratei de forma carinhosa. Aliás, não consigo entender porque me atacou tão furiosamente, se foi de sua cabeça ou de algum grupo político”, continuou ele.

“Espero que a condenação sirva para que ela reflita sobre seus atos. E para que outros que decidem me atacar gratuitamente também entendam que a internet não é “terra de ninguém”, onde se pode, escondido atrás de um computador, ficar atacando as pessoas como se as pessoas não fossem tomar suas providências. Não guardo rancor de ninguém, nem de pessoas que fazem o que ela fez. Mas sei de meus direitos, e sempre os procurarei, sempre”, concluiu Fernandes.        

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Pauta da 12ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Brumadinho



PAUTA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO SEGUNDO PERÍODO DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO – EM 14 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 19H30MIN, NO PLENÁRIO DA CÂMARA.

I – PRIMEIRA PARTE - EXPEDIENTE:
a)    Execução vocal do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Brumadinho;
b)    Entrega de Moções, pela ordem;
c)    Leitura e discussão da ata da reunião anterior;
d)    Apresentação, sem discussão, da Ordem do Dia;
e)    Oradores inscritos pela comunidade (se houver);
f)     Verificação de quórum (chamada);
g)    Pronunciamentos pela presidência de assuntos relevantes (SE HOUVER).
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – SEGUNDA PARTE - ORDEM DO DIA:
a) Leitura, discussão e votação dos Requerimentos nºs 46, 47, 48, 49, 50 e 51/2014;
b) Leitura de Indicações, na forma regimental;
c) Leitura, discussão e votação das Moções nºs 25, 26, 27, 28, 29 e 30/2014;
d) Discussão e votação dos Projetos:

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2014, “Determina às empresas e aos permissionários de transporte escolar no Município de Brumadinho a disponibilizarem espaço especial para passageiro portador de deficiência física e seu equipamento auxiliar (cadeira de rodas)”.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2014,  “Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento em execução”.

PROJETO DE LEI EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2014, “Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Brumadinho, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa ’Metas’ pelo Poder Executivo”.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

AUMENTO DAS TARIFAS DE ÔNIBUS DE BRUMADINHO

ATENÇÃO, PESSOAL!
“A SARITUR continua prestando um péssimo serviço à população de Brumadinho. Mesmo assim, a empresa quer, novamente, aumento no valor das passagens”, explica o vereador Reinaldo Fernandes (PT). O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BRUMADINHO pretende discutir o AUMENTO DAS TARIFAS DE ÔNIBUS DE BRUMADINHO. A discussão consta da pauta da próxima reunião, como ponto nº 3, conforme publicado no DOM de sete de agosto. A reunião acontecerá no próximo dia 22 de agosto de 2014, sexta-feira, às 9 horas, na Casa dos Conselhos, situada à Rua José Solha, n.º 81, Centro, Brumadinho, pertinho da Prefeitura de cima.  

Prepare-se! Vem aí o Prêmio "Cidadão Brumadinense Sustentável "!


quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Audiência Pública - Transporte Coletivo - Hora de Participar!

A mobilização da população garantiu o fechamento do Terminal de Sarzedo. Mas ninguém deve se iludir: a força do poder econômico da SARITUR é muito grande! E o Governo do PSDB não construiu um Terminal de 8 milhões para deixá-lo fechado. È preciso manter a mobilização! O tempo todo! Ou eles voltam com o Terminal e com os mesmos problemas de antes.
Nesta quinta-feira, 7 de agosto, a Câmara Municipal realiza Audiência Pública para discutir com as autoridades a questão do transporte Coletivo. A Audiência começa às 19 horas!

Reclamar é importante! Porém reclamar apenas, falar de longe, não resolve. A gente tem que PARTICIPAR SE QUISERMOS MUDAR A REALIDADE! Temos que criticar, mas temos também que sugerir, propor, ajudar! E temos que fazer nossas reclamações com as pessoas certas, com as entidades certas. O momento é esse: espero que possamos lotar a Câmara Municipal para mostrar às autoridades e ao dono da SARITUR nossa indignação.  

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Participe da reunião pública com a Sec. de Saúde!

Participe da reunião na próxima terça-feira 05 de agosto, com a Secretaria Municipal de Saúde! Será na Câmara Municipal, às 19:00! Vamos questionar, perguntar, aplaudir e reclamar com o Secretario de Saúde e sua equipe!

A Lei nº 2018/2013 foi uma iniciativa do vereador Reinaldo Fernandes (PT), mas também é de autoria de todos os vereadores. A lei prevê que, em todo mês, cada Secretaria da Prefeitura Municipal de Brumadinho preste esclarecimentos e informações para a população, através de reuniões públicas, sobre seus projetos, ações etc. Cada mês, uma Secretaria deverá se pronunciar sobre o que fez, os resultados e o que pretende fazer.

art. 5º da Lei prevê que as reuniões “serão organizadas de tal forma que no mínimo 50% (cinquenta por cento) do tempo sejam reservados para que a população faça uso da palavra, falada ou escrita, dando aos populares a oportunidade de solicitar esclarecimentos, fazer perguntas, críticas e/ou dar sugestões.” “É um projeto inovador, que foi abraçado pela Prefeitura, que tem tudo para dar certo se a população participar”, diz Reinaldo Fernandes (PT). 

“Deixamos o convite a você, a sua família e aos amigos. Vamos fazer parte das decisões da cidade e nos informar a respeito de tudo o que acontece!”, pede o vereador petista. “Estamos esperando você”, completa.


Participe da Audiência Pública sobre transporte coletivo

Vamos discutir e debater com DER, SETOP e Saritur, sobre os problemas do transporte coletivo municipal e intermunicipal que afetam à nossa cidade! Participe! Será no dia 07 de agosto, quinta-feira, às 19h, na Câmara Municipal de Brumadinho! Venha e traga a tua família e os teus amigos! Lute por teus direitos! Por um transporte público de qualidade!