sexta-feira, 17 de maio de 2013

PL sobre o Diário Oficial de Brumadinho é aprovado com 12 emendas

Vereadores aprovam Lei de Transparência
REINALDO FERNANDES DO PT APRESENTA 12 EMENDAS E MELHORA PROJETO

Os vereadores aprovaram por unanimidade, na 7ª reunião ordinária da Câmara, realizada dia 9 de maio, o PL de autoria do Poder Executivo que cria o Diário Oficial do Município de Brumadinho. O Projeto recebeu 12 emendas propostas pelo vereador Reinaldo Fernandes. "A ideia foi melhorar a Lei, dando ainda mais transparência à Administração Pública, tanto da Prefeitura quanto da Câmara", disse o Vereador. As emendas, todas aprovadas por unanimidade, alteraram a proposta de lei, garantindo: a obrigação de a Câmara também participar; a divulgação de receitas, despesas, processos licitatórios, orçamento, impostos arrecadados, atas e deliberações dos Conselhos Municipais etc. Reinaldo fez aprovar também a emenda que garante que o jornal da Prefeitura, com no mínimo 5 mil exemplares, apresente um resumo das publicações para que as pessoas que não usam internet também possam tere acesso às informações.
Veja abaixo as emendas em sua íntegra:


Apresentamos ao PL 15/2013 as seguintes emendas:

Emenda Nº....../2013
SUBSTITUTIVA:

O art. 1º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º- Fica criada no âmbito municipal a Imprensa Oficial, com a denominação de Diário Oficial do Município de Brumadinho – D.O.M. – Brumadinho -, órgão de publicação de leis e atos municipais, expedidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, regulamentando o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.” 


Emenda Nº....../2013
ADITIVA:

Acrescente-se um art. 2º após o art. 1º (renumerando-se os demais):

“Art. 2º - Compreende-se por leis e atos municipais referidos no caput, dentre outros, os atos oficiais da administração de pessoal, processos licitatórios, contratos e convênios, que serão publicados na forma resumida, nos termos dos seus respectivos extratos; e leis, decretos, resoluções e portarias, publicados na forma integral e, ainda:

I – Avisos, editais e outros atos de licitação;

II – Relação de todas as compras feitas pela administração de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço, a quantidade adquirida e o nome da empresa fornecedora;

Parágrafo único: As relações citadas no inciso II deverão estar disponíveis no site do D.O.M. até o último dia do segundo mês seguinte àquele a que se referirem.

III- Contas Públicas referentes à Lei Federal nº 9.755/98, sendo elas:

a) Tributos arrecadados;
b) Orçamentos anuais;
c) Execução dos Orçamentos;
d) Balanços Orçamentários Consolidados;
e) Contratos; seus aditivos e rescisões, se houver;

§ 1º- Os dados referidos na alínea “a” deverão estar disponíveis no site do D.O.M. até o último dia do segundo mês subsequente ao da arrecadação.

§ 2º- Os orçamentos a que se referem a alínea “b” deverão estar disponíveis no site do D.O.M. até 31 de janeiro do ano do exercício, e os balanços do exercício anterior, até 31 de julho de cada ano.

§ 3º- Os relatórios mencionados na alínea “c” deverão estar disponíveis no site do D.O.M. até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre.

§ 4º O balanço consolidado previsto na alínea “d” deverá estar disponível no site do D.O.M. até o último dia do terceiro mês do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referir.

§ 5º Os resumos de que trata na alínea “e” deverão estar disponíveis no site do D.O.M. até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao da assinatura do contrato ou de seu aditivo, e as comunicações, até o trigésimo dia de sua ocorrência.


IV- Instrumentos de Gestão Fiscal referentes à Lei Complementar nº 101/2000, sendo:

a) Leis de Diretrizes Orçamentárias com suas metas;
b) Prestação de Contas e o respectivo Parecer Prévio;
c) Relatórios resumidos da execução orçamentária;
d) Relatórios de gestão fiscal;
e) Versões simplificadas desses documentos.

V- Atos de Pessoal, sendo eles:

a) Edital de concurso público;
b) homologação das inscrições;
c) Resultado dos aprovados e sua classificação;
d) Homologação do concurso após julgamento do último recurso;
e) Outros atos do concurso;
f) Ato de nomeação da comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único: Para resguardar a vida privada do servidor, os atos que fizerem referência à sua pessoa limitar-se-ão ao seu número de matrícula no órgão de lotação e as iniciais de seu nome.

VI – Outros atos administrativos, sendo eles:

a) Atas e deliberações dos conselhos municipais;
b) Alvarás;
c) Outros atos administrativos.”


Emenda Nº....../2013
ADITIVA:
Acrescente-se ao art. 1º um § 2º (renumerando-se os demais):

“§1º - Nos decretos que tratarem de contratação, demissão e exoneração de servidores deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo, número de matrícula, cargo e Secretaria onde o contratado for lotado.”


Emenda Nº....../2013
ADITIVA:

Acrescente-se ao art. 1º, após o § 1º, um § 2º (renumerando-se os demais) e seus incisos:

“§2º - As informações constantes do D.O.M. deverão constar de jornal impresso dos dois poderes, de forma resumida, indicando o endereço eletrônico do D.O.M. onde as informações deverão estar em seu inteiro teor.

I- O jornal impresso será de circulação mensal, com tiragem mínima de 5 (cinco) mil exemplares.

II- Poderá ser editada edição extra do jornal quando conveniente para a Administração Pública.”


Emenda Nº....../2013
ADITIVA:

Acrescente-se ao art. 1º um 3º parágrafo:
“§3º - A Publicação de leis deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da proposição de lei pelo Poder Executivo ou em até 48 horas após a promulgação pela Câmara Municipal.”


Emenda Nº....../2013
“ADITIVA:

Acrescente-se ao art. 3º, logo após a expressão “D.O.M.”, o seguinte:

“sempre que a lei não exigir publicação em outros órgãos.”


Emenda Nº....../2013
“ADITIVA:

No art. 5º, acrescentar após a palavra “Prefeitura” a expressão “, da Câmara Municipal”


Emenda Nº....../2013
SUBSTITUTIVA:


O art. 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º - Fica os Podres Executivo e Legislativo autorizados a promover medidas necessárias, de acordo com a lei, para implantação do D.O.M. – Diário Oficial do Município de Brumadinho -, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo remanejar dotações orçamentárias ou suplementá-las na forma da lei.”


 Emenda Nº....../2013
SUPRESSIVA:


Suprima-se o parágrafo único do art. 6º.

Emenda Nº....../2013
SUBSTITUTIVA:
O segundo art. 6º passa a ter a seguinte redação, renumerando-se os demais:

“Art. 7º - Os Poderes Executivo e Legislativo regulamentarão a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação, quando deverá designar os servidores responsáveis pelas publicações.”

Emenda Nº....../2013
ADITIVA:

Acrescente-se um artigo após o segundo artigo 6º, renumerando-se os demais:

“Art.   Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta lei serão regulamentados por ato de cada Poder.”


Emenda Nº....../2013
SUBSTITUTIVA:

O art. 7º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - Ficam revogadas as Leis Municipais 1240/2001 e 265/73.”


Outros projetos aprovados

Foram aprovados também os proejtos sobre o Auxílio Moradia; o que institui a semana anti-drogas em todas as escolas do município de Brumadinho; o que permite à Prefeitura recuperação e parcelamento de créditos tributários ou não tributários.

Solidariedade ao vereador Hideraldo

O vereador Reinaldo Fernandes do PT se demonstrou solidário ao vereador Hideraldo Santana, com relação à matéria publicada em jornal local, que menosprezava este vereador após o mesmo ter colocado, em sua casa, uma faixa pedindo ar puro. A reportagem ainda quis "ensinar" os vereadores o papel dos mesmos. Carlos Mendes também se pronunciou, repudiando a matéria do jornal. 

Presidente critica Reinaldo

A presidente Renata Maríliam questionou o vereador Reinaldo Fernandes por matéria que este assinou em seu jornal, o Jornal deFato e criticou seu assessor, Gibran Dias, por este ter publicado texto no qual cita a demora da Câmara em fazer o concurso público. Reinaldo ainda informou a todos sobre o Conselho de Cultura, do qual faz parte e que espera ajudar e trabalhar em conjunto, para fomentar a cultura em nosso município.

Reinaldo requer informações

Os vereadores aprovaram por unanimidade o Requerimento de nº 23, de autoria do vereador Reinaldo Fernandes (veja o requerimento aqui). O vereador requer a cópia da lista dos servidores da Secretaria de Assistência Social para análise. Em justificativa, disse que é necessário o conhecimento destas informações para que seja praticada transparência no poder público. 

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