quinta-feira, 5 de junho de 2014

Vereador devolve 20 ingressos para festa do rodeio

O vereador Reinaldo Fernandes (PT) recebeu da Prefeitura 20 ingressos para a festa do Rodeio em Brumadinho, que acontecerá nos dias 5, 6, 7 e 8 de junho. Os ingressos equivalem a R$ 200,00 e todos os outros 12 vereadores também receberam, totalizando R$ 2.600,00 em convites presenteados aos legisladores. 

Reinaldo agradeceu mas devolveu a regalia, uma vez que o vereador petista julga ser improcedente tais "presentes" devido à sua situação de agente político. "Infelizmente esta prática é comum no Brasil. Certas classes sociais, incluindo políticos, sempre recebem regalias e facilidades. Não posso aceitar estes ingressos, pois caracterizam vantagem indevida. Sou vereador, mas primeiramente cidadão. Para participar da festa do Rodeio, penso que devo proceder como qualquer pessoa: pagar R$ 10,00 pelo ingresso", disse o vereador petista. "Não vemos motivo algum para que os vereadores, que já são bem pagos pelos cofres públicos, recebam gratuitamente ingressos para o Rodeio, enquanto os cidadãos terão que pagar os R$ 10,00, uma vez que esses cidadãos, via de regra, recebem salários muito abaixo daquele subsídio recebido por nós, vereadores", concluiu Fernandes.


Outra razão apontada por Reinaldo é a própria lei federal 8.429, de 02 de junho de 1992. A lei 8.429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego, ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, discorre em seu artigo 9º, inciso I, que:

"Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

Os ingressos foram recebidos no gabinete nesta quinta-feira, 5 de junho e devolvidos no mesmo dia, acompanhados de um ofício explicando as razões da devolução.





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