domingo, 17 de agosto de 2014

Vereador Reinaldo do PT vence processo, e cidadã terá de pagar indenização por danos morais, difamação e injúria

Gislene Parreiras Zuza terá que indenizar o vereador Reinaldo Fernandes (PT). Gislene foi condenada pela Juíza do Juizado Especial Cível/Crime de Brumadinho, no processo 0019541-52.2013.8.13.0090. As razões da condenação foram os crimes de danos morais chamados de “injúria” e “difamação” que teriam sido praticados por Gislene Parreiras Zuza aqui no facebook logo no início do mandato do petista.
Reinaldo Fernandes alegou em seu processo que, através do facebook, especialmente no grupo “Agora É Transparência”, Gislene Parreiras Zuza fez uma série de ataques ao Vereador. Por diversas vezes e por dias seguidos, nos meses de março a maio de 2013, Gislene publicou uma série de textos, frases, expressões que o Vereador entendeu serem violentas, falsas, injuriosas e difamatórias contra ele e o jornal de fato, como: ”o vereador mentiu!!!!!!“; Zuza chegou a dizer que o Vereador conhecia “o demônio”, disse que o vereador votara contra professores na Câmara, que usava da prática de “nepotismo”, que era “desonesto”, e que ele estava tendo “conduta ilícita...”, além de reproduzir expressões como “Demagogo! Hipócrita”, e uma foto em que aparecia um suposto petista com dinheiro na cueca, associando o nome de Reinaldo Fernandes à foto. Chamou o jornal de fato de “jornalzinho fajuto”.
Em sua sentença, a Juíza citou expressões escritas pela condenada que foram apontadas pelo Vereador no processo, como: “O senhor Reinaldo e bipolar político.”; “Já viram a mentira sair do estado abstrato para o liquido, gasoso, solido e natural? Alquimia da água para o vinho: seu nome é Reinaldo. A mentira em carne e osso.”
Para a juíza, houve “inequívoco intento de difamar” Reinaldo. Disse a juíza: “verifica-se que o conteúdo da publicação veiculada na rede social facebook revela inequívoco intento de difamar o requerente e, ainda que a publicação em questão seja de acesso restrito a determinadas pessoas, e não ostensivamente pública, é certo que ela foi direcionada a diversas pessoas do convívio da requerida, tendo esta, inclusive, chamado a atenção de veículos de comunicação, alertando-os de que estariam autorizados a publicar a sua postagem (fl. 07), o que é suficiente para caracterizar a publicidade da ofensa.”  
“A manifesta ofensa à honra, imagem e reputação da pessoa caracteriza lesão a direito da personalidade, de modo que se faz necessária a reparação a título de danos morais", registrou a Magistrada às paginas 2 e 3 da sentença. A juíza defendeu ainda que a quantia que Gislene deverá pagar ao vereador tem “caráter pedagógico”, ou seja, deve servir para ensinar à cidadã que ela não pode causar danos morais às pessoas de bem, não poderia ter difamado e injuriado o cidadão Reinaldo Fernandes pelo facebook.
A sentença foi publicada no dia 24 de julho de 2014. 
“Todas as pessoas têm o direito de criticar minha vida política. Nós, políticos, temos que ter essa abertura, aceitar isso como algo próprio da democracia. Se a população nos elege, se paga nossos salários, tem o direito de criticar. Mas não se pode confundir críticas com ataques pessoais, com tentativas de jogar o nome de pessoas honestas na lama, não se pode aceitar as mentiras, as maldades”, declarou o vereador Reinaldo Fernandes (PT). “Os ataques feitos por essa cidadã foram todos gratuitos, até porque sempre a respeitei, sempre a tratei bem, nunca a ofendi, sempre a tratei de forma carinhosa. Aliás, não consigo entender porque me atacou tão furiosamente, se foi de sua cabeça ou de algum grupo político”, continuou ele.

“Espero que a condenação sirva para que ela reflita sobre seus atos. E para que outros que decidem me atacar gratuitamente também entendam que a internet não é “terra de ninguém”, onde se pode, escondido atrás de um computador, ficar atacando as pessoas como se as pessoas não fossem tomar suas providências. Não guardo rancor de ninguém, nem de pessoas que fazem o que ela fez. Mas sei de meus direitos, e sempre os procurarei, sempre”, concluiu Fernandes.        

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