quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Lei obriga bancos a oferecerem guarda-volumes

O projeto de lei de nº 80/2014 que "dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de guarda-volumes nas agências bancárias" em Brumadinho, foi sancionado pelo Prefeito Antônio Brandão nesta quarta-feira, 10 de setembro, sendo transformado na Lei nº 2.084/2014. O projeto é de autoria de todos os vereadores da Câmara Municipal e demorou três meses para ser concluído. A iniciativa deste projeto foi do vereador Reinaldo Fernandes (PT), que o justificou dizendo que "o projeto de lei visa buscar uma solução para os constantes problemas enfrentados por inúmeros clientes das agências bancárias, que necessitam passar pelo constrangimento de deixarem seus pertences na porta-giratória. Com a criação do guarda-volumes, melhora-se a segurança da própria agência e do cliente, além de propiciar conforto para este último". 

Entenda esta Lei:

NUMERAÇÃO: 2.084/2014
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de guarda-volumes nas agências bancárias do Município de Brumadinho e dá outras providências.


  • A partir do dia 10 de setembro de 2014, todas as agências bancárias em funcionamento no Município de Brumadinho deverão disponibilizar guarda-volumes para correntistas e não-correntistas;
  • O guarda-volumes deverá oferecer espaços para no mínimo trinta (30) pessoas;
  • A agência que não cumprir a lei será multada, diariamente, em 10 UFB's (dez Unidades Fiscais de Brumadinho), multa equivalente a R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);
  • Caso houver arrecadação pelo Fisco Municipal na aplicação de multas, o valor será destinado, totalmente, aos programas de moradia popular em Brumadinho.

Faça sua parte! Comente com o seu gerente, espalhe a notícia! Cobre dos bancos os guarda-volumes! Você pode denunciar o não cumprimento da lei na Prefeitura ou na Câmara Municipal.

Clique aqui e veja a publicação no Diário Oficial do Município de Brumadinho, contendo a lei dos guarda-volumes, na página 5.

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