quinta-feira, 14 de maio de 2015

ISENÇÃO DO IPTU

Se sua casa tem menos de 111m² (cento e onze metros quadrados), se seu terreno tem até 30.000 m² (trinta mil metros quadrados) e se sua renda for de até R$ 2.758,00  (Lei Complementares 60/2010  e 63/2011), você TEM DIREITO A NÃO PAGAR O IPTU. Procure o Departamento de Arrecadação da Prefeitura (prédio de cima) levando os seguintes documentos: cópia de CPF e Carteira de Identidade; cópia de comprovante de endereço; comprovante de renda (pode ser o último contracheque ou carteira de trabalho ou extrato de banco ou declaração de contador se você for autônomo); o registro do imóvel, atualizado ou escritura. Lá na Prefeitura você vai preencher e assinar um Requerimento. O contribuinte pode ser isento também por causa de doenças como AIDS, Cardiopatia grave, Cegueira total; Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa e outras doenças. Se for doença, tem que levar laudo médico.

Outro que pode ficar ISENTO DO PAGAMENTO DO IPTU é o aposentado que tiver renda de até R$ 2.364,00 (LC 77/2013). Não perca tempo! Vá rapidamente à Prefeitura e requeira sua isenção. “São direitos que as pessoas devem fazer uso, estão na lei”, explica o vereador Reinaldo Fernandes (PT).   Se você não se enquadrar nos critérios, avise às pessoas que se enquadram!

OBS: O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA ESTE ANO DEVE SER FEITO ATÉ AMANHÃ, DIA 15 DE MAIO!
Telefones do Departamento de Arrecadação da Prefeitura: 31. 3571-3009 e 3571-3010. 

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