quinta-feira, 18 de junho de 2015

Projeto de Lei estabelece entregas domiciliares em Casa Branca pela ECT

O vereador Reinaldo Fernandes (PT) apresentou hoje, 18 de junho, o Projeto de Lei nº 86/2015, que "Estabelece obrigações à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT– no Município de Brumadinho e dá outras providências". O vereador petista entende que é prejudicial à população da região de Casa Branca a falta deste serviço básico e, para corrigir este problema e melhorar a vida do cidadão e da cidadã, apresentou este PL que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a fazer entrega externa postal de objetos dos serviços de carta e cartão postal, de impresso, de encomenda não urgente e de telegrama em domicílio na Região de Casa Branca, compreendendo os Bairros “Casa Branca”, “Jardim Casa Branca” e “Jangada”, os condomínios “Condomínio Recanto do Lazer”, “Condomínio Eco Casa Branca”, “Condomínio Gran Royalle”, “Condomínio Ville Casa Branca”, “Condomínio Quintas de Casa Branca”, “Condomínio Aldeia da Cachoeira das Pedras”, “Condomínio Victória Tênis Estância da Cachoeira” e,“Condomínio Recanto do Valle II”.

Segundo Reinaldo, pretende-se com o presente PL, que a ECT cumpra o que determina a Portaria nº 567, de 29 de dezembro de 2011, do Ministério das Comunicações, que dispõe:

"A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio nas localidades, sempre que atendidas as seguintes condições: I - houver correta indicação do endereço de entrega no objeto postal; II - possuir o distrito mais de 500 habitantes, conforme o censo do IBGE; III - as vias e os logradouros ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal; IV - os logradouros e vias disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável; V - os imóveis apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única; e VI - os imóveis disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega.
Parágrafo único. Ainda que não atendida a condição prevista no inciso VI, a entrega em domicílio poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT. (Art. 2º.) e que “A entrega externa somente ocorrerá em Módulos de Caixas Postais Comunitárias quando: I - as condições definidas nos incisos II a V do art. 2o desta Portaria não forem integralmente satisfeitas, inviabilizando a operacionalização da entrega em domicílio; e II - existir no local, pessoa jurídica que cumpra os requisitos e as condições previstas na portaria específica do Serviço de Caixas Postais Comunitárias. (Art. 3º.). A mesma Portaria ainda garante que “A entrega interna do objeto postal somente será realizada em unidade da ECT, quando: I - as condições definidas nos artigos 2o e 3o desta Portaria não forem integralmente satisfeitas; II - o objeto, por suas características, tais como peso e dimensões, não possibilite a entrega externa; ou III - as características do respectivo serviço ou o endereçamento do objeto assim o determinar. (Art. 4º.) (destaques feitos por nós) ”.
"Casa Branca precisa de mais atenção do Governo Municipal. Não é cabível que ainda um cidadão tenha que se deslocar para buscar as suas correspondências naquela localidade. Afinal, é um direito de qualquer cidadão ter acesso aos serviços públicos de qualidade", disse Fernandes.

Veja o documento:

PL que obriga a ECT fazer entregas domiciliares em Casa Branca




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