sexta-feira, 1 de abril de 2016

Projeto que aumenta multa para animais apreendidos é sancionado

Virou Lei o Projeto nº 18/2016 de autoria do vereador Reinaldo Fernandes (PT), que propõe aumentar o valor da multa nos casos de animais apreendidos pela Prefeitura. Brumadinho é um município muito extenso, com uma área rural que predomina em quase todo o território. Muitos são os criadores de gado e equinos, mas nem todos eles mantém seus animais dentro dos limites de suas propriedades. Casos com acidentes automobilísticos envolvendo estes animais são comuns nas estradas e vias de Brumadinho. Neste sentido, visando reduzir os problemas ocasionados pelos animais soltos nas estradas, o vereador Reinaldo propôs o PL 18/2016, que tornou-se a Lei Nº 2.222/2016. 

Ela estabelece que:

O artigo 3º da Lei nº 1.192, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O animal recolhido em virtude do disposto nesta Lei será retirado por seu proprietário, responsável ou interessado, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante o pagamento de multa diária equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) da UFB – Unidade Fiscal de Brumadinho, desprezando-se no cálculo os centavos.” 

Isso significa que, por dia, o proprietário do animal apreendido deve pagar de multa R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) à Prefeitura, com prazo máximo de cinco dias. Se o prazo vencer e o proprietário não realizar o pagamento e retirar o animal, acontecerá o seguinte:

Art. 2º - Fica acrescentado ao artigo 5º da Lei nº 1.192, de 27 de agosto de 2.001, o que se segue: 

"Art. 5º - Não sendo o animal doméstico retirado no prazo especificado no artigo 3º desta Lei, a Prefeitura efetuará a sua venda em hasta pública, mediante determinação da autoridade competente ou, quando esta julgar conveniente, poderá doá-lo a qualquer instituição sem fins lucrativos sediada neste Município e considerada de utilidade pública, que manifeste o seu interesse em ficar com o animal. 

Parágrafo Único: A instituição sem fins lucrativos, interessada na doação do animal apreendido, deverá apresentar à Prefeitura ou órgão competente, condições financeiras e ambientais aceitáveis para a acolhida do animal, e o Município, por meio de seus órgãos competentes poderá, se julgar necessário, realizar vistorias, sendo que a Prefeitura poderá doar quantidade maior de animais apreendidos, de acordo com as condições apresentadas pelo requerente.”

"Um problema recorrente nas vias e demais logradouros públicos de Brumadinho, são os animais de porte pequeno e grande (cães, cavalos, bois etc.) que, infelizmente, causam transtornos aos moradores desta cidade. Entendemos que a legislação deve ser mais rigorosa. Atualmente, a Lei estabelece um pequeno valor para os donos dos animais apreendidos; valor que não é “corretivo”, que não pune o infrator" - disse Reinaldo. 

De acordo com informações da Secretaria de Agricultura da Prefeitura, o fato de a multa anterior ser muito pequena fazia com que proprietários desleixados deixassem o animal ser preso até 10 vezes. Assim que o animal era preso, faziam o pagamento, retiraram o animal e o deixavam novamente nas ruas.


"Ficamos satisfeitos ao ver nosso trabalho sendo sancionado pelo Prefeito e esperamos, com toda sinceridade, que a Lei saia do papel e seja cumprida pela atual administração" - concluiu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário