segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Entenda como funciona o voto de legenda


"Na corrida para as prefeituras, os mais votados estão garantidos para exercer o cargo pelos próximos quatro anos, mas na eleição da Proporcional (Câmaras de Vereadores) nem sempre os mais votados conseguem se eleger. Isso causa muita dúvida em todo ano eleitoral, porque alguns candidatos com uma votação expressiva não são eleitos, enquanto outros com poucos votos conseguem uma vaga.
Um exemplo ocorreu na eleição passada em São Miguel do Oeste. A candidata a vereadora Cris Zanatta Massaro (PMDB) obteve 675 votos e não conseguiu uma vaga ao Poder Legislativo. Enquanto isso, o candidato Gilmar Frigeri (PT) elegeu-se com 481 votos.
Para este cálculo, é utilizado o sistema chamado quociente eleitoral, para apontar os representantes do Poder Legislativo no Brasil, para eleger deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
Um ponto relevante sobre a eleição para vereador, que a maioria dos eleitores não leva em consideração, é a formação das coligações. No sistema proporcional, que rege as eleições para vereadores, o destaque principal é dado ao partido e não ao candidato.
Desta forma, se o eleitor não ficar atento, pode votar no candidato desejado, mas acabar ajudando a eleger outro, que talvez não gostaria de ver eleito. Para que o candidato seja eleito, o primeiro requisito é o partido ou coligação alcançar o número mínimo de votos necessários: o chamado quociente eleitoral; o segundo requisito é que o candidato seja o mais votado dentro do partido ou coligação.
Portanto, o eleitor, para saber as chances reais de vitória do seu candidato de preferência, deve saber de qual coligação o candidato faz parte, conhecer o nome de todos os integrantes da coligação e fazer uma análise para saber se o candidato de preferência tem chance de ser o mais votado dentro da coligação, caso contrário, os votos do candidato apenas servirão para ajudar a eleger os mais votados dentro do grupo, de acordo com o número do quociente partidário alcançado pelo partido ou coligação.
Outra questão que causa dúvida no eleitor é saber o porquê de um candidato mais votado não ser eleito e outro com votação menor ser eleito. A explicação para este fato encontra-se na análise das coligações. Isso geralmente acontece quando o partido ou a coligação a que o candidato está vinculado não consegue obter o número mínimo de votos necessários para eleger um vereador, ou seja, não alcança o numero mínimo previsto na legenda. Acontecendo isso, o candidato pode ser o mais votado do município, mas, no entanto, não será eleito.
Para calcular o QE (Quociente Eleitoral), é preciso dividir o número de votos válidos pelo número de vagas disputadas. Como exemplo, São Miguel do Oeste, segundo a última divulgação do TRE (Tribuna Regional Eleitoral), tem 28.134 pessoas aptas a votar. Porém, nem todos esses votos são válidos e então o QE cai. Na última eleição por exemplo, em São Miguel do Oeste, o número de votos válidos foi de 22.438 votos (o número de abstenções foi de 4.015). Esse número precisa ser dividido pelo número de vagas disputadas, que no caso são nove. Portanto, cada coligação ou partido da proporcional precisou atingir 2.493 votos para ocupar uma cadeira. (22.438/9=2.493 votos).
Após a definição do quociente eleitoral, parte-se para o quociente partidário, que definirá as vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do QP (quociente partidário), que é a divisão do número de votos válidos de um partido/coligação pelo quociente eleitoral.
Supondo que três partidos/coligações (PX, PY e PW) tenham alcançado o quociente eleitoral, com a seguinte votação:
PX 10.200 votos   
PY 6.300 votos   
PW 5.250 votos   
Teremos então a seguinte distribuição de vagas:
PX 10.200 2.493 = 4
PY 6.300 / 2.493 = 2   
PW 5.250 / 2.493 = 2
Assim, oito vagas foram distribuídas através do QP.
Pelo sistema de médias serão distribuídas as vagas restantes (não preenchidas pelo QP), dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas, mais um. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes. Neste exemplo, seria apenas uma rodada de cálculo.

Assim teremos:
PX 10.200 / (4+1) = 2.040       
PY 6.300 / (2+1) = 2.100       
PW 5.250 / (2+1) = 1.750   
A última vaga neste caso fica com o PY. "

Texto retirado de: http://www.adjorisc.com.br/jornais/folhadooeste/impressa/politica/entenda-como-funciona-o-voto-de-legenda-para-vereador-1.1144012#.UP0YEh3LSVM


sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Semper Fidelis

A campanha eleitoral em 2012 do vereador Reinaldo Fernandes teve como bandeira ações contra o IPTU "abusivo" em Brumadinho. Mantendo sua fidelidade com o povo e cumprindo sua palavra, Reinaldo já está encaminhando idéias e participando de reuniões a cerca deste tema de suma importância para todos nós. O vereador discutiu propostas de isenções no Executivo da cidade, ouviu e argumentou sobre o que pode e deve ser feito para que a população não incorra na cobrança abusiva do imposto. Em 2009, o ex-prefeito da cidade elevou os valores do IPTU á condições extremamente indelicadas e injustas. Muitos que pagavam valor X lhes foram cobrado valor X² e, com isso, os cidadãos enfrentaram o pior período na história do município em relação a este imposto. Reinaldo Fernandes e sua equipe estão trabalhando para que medidas legais sejam tomadas para isenção e redução do IPTU. Reuniões, debates, conversas com os cidadãos e propostas já estão sendo feitas.

Ontem, 17 de janeiro de 2013, o vereador Reinaldo Fernandes participou de uma reunião em seu gabinete com as personalidades Leci Strada, Jabá e Cássio do CAPS. Os temas da conversa foram variados, porém os principais foram:
a) melhorias no CAPS;
b) promoção de ações antidrogas;
c) carnaval sem drogas;
d) cultura e desenvolvimento do turismo
O debate foi em clima de amizade, companheirismo e, como se pode notar, profissional e compromissado com a população. Esta foi a primeira de muitas reuniões que teremos no Gabinete do vereador Reinaldo Fernandes. Entre em contato e agende uma conversa com o vereador. Vamos todos juntos, trabalhar por uma Brumadinho ainda melhor!



(Semper Fidelis é do latim e significa "sempre fiel")





NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


A Proibição do Nepotismo na Administração Pública

Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado. Estabelece a Súmula:
“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“

 
Considerando o enunciado, temos:

Parente em linha reta; Parente colateral; Parente por afinidade (familiares do cônjuge).

1ª grau: Pai, mãe e filho (a); Padrasto, madrasta,enteado(a), sogro(a), genro e nora;  
2º grau: Avô, avó e neto(a); Irmãos; Cunhado(a), avô e avó do   cônjuge.
3º grau: Bisavô, bisavó e  bisneto (a); Tio(a) e sobrinho(a); Concunhado(a).

Importante ressaltar que no trecho final “(...) compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas (...)” , a súmula também vetou o chamado nepotismo cruzado.
Contudo, ficam ressalvadas as nomeações realizadas para os cargos políticos de Ministro do Estado, Secretário Estadual e Municipal , conforme decisão proferida pelo STF no Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação nº 6650/PR:
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO.
NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. Agravo regimental improvido.

Outra crítica feita diz respeito à redação da Súmula Vinculante nº 13, que, na tentativa de
alcançar o maior número de situações possíveis, acabou por criar um texto de difícil compreensão, sem apontar os meios para sua correta aplicação e fiscalização.  

Escrito por: Leiner Marchetti Pereira, advogado, especialista em Administração Pública, mestre em direito, professor universitário e de pós-graduação, coordenador do NPJ do Curso de Direito da Faculdade Três Pontas, coordenador da Pós Graduação em Administração Pública
SENAC/MG, Renata Tardioli Pereira, advogada, especialista em Administração Pública; Giselle
Tardioli Pereira, pós-graduanda em Direito Público com Ênfase em Direito
Municipal na Faculdade Três Pontas; Dimitri Andrade Barbosa, graduando em
Direito pela Faculdade Três Pontas.

Resumido por Reinaldo Fernandes, vereador – PT – Brumadinho

Estudo feito pelo Gabinete do Vereador REINALDO FERNANDES – PT - Brumadinho, sempre sub judice.

CONCLUSÕES:

O Prefeito Antônio Brandão (autoridade nomeante na Prefeitura) ou Renata Parreiras (autoridade nomeante na Câmara) NÃO PODEM colocar seus (de Brandão ou Renata) parentes – pai, mãe e filho(a), padrasto, madrasta,  enteado(a), sogro(a), genro e nora; avô, avó e neto(a), Irmãos, cunhado(a), avô e avó do cônjuge, bisavô, bisavó e  bisneto(a), tio(a) e sobrinho(a), concunhado(a) – na prefeitura ou na Câmara em cargo em comissão ou de confiança, ou função gratificada.”

Ou seja:
1- Quem incorre em NEPOTISMO ou não é a autoridade nomeante, ou seja, Brandão e Renata;
2- Brandão e Renata NÃO ESTÃO PROIBIDOS pela Súmula nº 13 do STF de colocar seus parentes em cargo de CONTRATO (os “contratados”) ou SECRETARIAS MUNICIPAIS (os “secretários municipais”).

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

INDICAÇÃO - BANHEIROS NA PRAÇA DA CULTURA - ESTACIONAMENTO


                                                  Brumadinho, 15 de janeiro de 2013.

INDICAÇÃO Nº _________

O vereador que esta subscreve indica ao Chefe do Poder Executivo que, fazendo uso da dotação orçamentária 16.0104.121.0005, seja implantado banheiro público na denominada “Praça da Cultura”, antigo estacionamento localizado nas proximidades do rio Paraopeba.

JUSTIFICATIVA:

Esta é uma justa reivindicação dos moradores da cidade que trabalham com veículos de aluguel e passam o dia no local, sem ter lugar para fazerem suas necessidades básicas, lavar as mãos e tomar água. Além disso, moradores utilizam o espaço em eventos culturais promovidos pelo poder público ou privado. Some-se a isso o fato de o referido local não possuir tal estrutura, a qual é um direito indispensável básico do cidadão. Em conformidade com o artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e também como consta em nossa Constituição Federal, nos artigos 196 e 197, é dever do poder público zelar pela saúde dos cidadãos.



Vereador Reinaldo Fernandes - PT