quarta-feira, 24 de abril de 2013


Reinaldo na defesa dos idosos
Vereador reúne-se com Prefeito, Procuradores e vai ao MP

Na tarde de ontem, 23/4, o vereador Reinaldo Fernandes (PT) reuniu-se com o Prefeito Antônio Brandão para discutir o Decreto 48/2013, que limita o uso de passe-livre no transporte coletivo municipal pelos idosos de Brumadinho. Na tarde de hoje, Reinaldo reuniu-se com os Procuradores do Município para tratar da mesma questão.
Desde 2006 os idosos acima de 60 anos têm passe-livre para utilizar o transporte público municipal, conforme garante a Lei 1547/2006, de autoria da ex-vereadora Nara Paraguai (PT). No entanto, a SARITUR, que opera o serviço, sempre tentou derrubar a lei. Mas não conseguiu!  A empresa entrou com uma ação de inconstitucionalidade na Justiça e perdeu. Tentou descumprir a lei na marra, sofreu vários processos por danos morais e perdeu. Mas nunca desistiu. Até o ano passado, os idosos usaram livremente os ônibus até que em 15 de fevereiro deste ano a Administração emitiu o decreto que limita o uso a apenas duas passagens por semana. Isso ataca frontalmente o direito dos idosos e complica sua já complicada vida, especialmente da população rural que precisa vir à sede. 

Para entender

De 2006 até 29 de novembro de 2012, o benefício da lei 1547 estava sendo respeitado plenamente. No entanto, no dia 29 de novembro de 2012, o ex-prefeito Nenen da ASA (PV) fez o Decreto 128/12 onde Nenen da ASA definiu que a SARITUR receberia dinheiro do Município pelo transporte dos idosos. Foi um decreto ilegal, já que a Lei 1547 não prevê que a SARITUR receberia dinheiro do Município. Ainda teve mais: Nenen da ASA colocou no Decreto 128 que o idoso teria que ter um cartão eletrônico, outra ilegalidade. Mas o ex-prefeito fez mais! Disse que o Decreto 128 só entraria em vigor no dia 29 de dezembro, um dia antes de ele deixar a Prefeitura. Criou despesas para o próximo prefeito, outra ilegalidade.
Porém, o ex-prefeito não parou por aí! No dia 26 de dezembro, 5 dias antes de acabar seu mandato, fez outro decreto, o 135, piorando o primeiro. Decretou que a Prefeitura pagaria à SARITUR mensalmente pelo uso que os idosos fizessem do transporte.

Administração atual mantém decreto e o piora
          
“O decreto 48, assinado pelo Prefeito, piora o anterior, de Nenen da ASA”, avalia Reinaldo. A Administração limitou o uso do passe-livre a apenas 2 vezes por semana. Os Procuradores explicaram ao Vereador Reinaldo que a SARITUR pressionou o governo, disse que tem uma ação contra a Prefeitura para ela pagar as viagens dos idosos e a Administração limitou o uso a 2 vezes por semana por prudência, com medo de ter que pagar, no futuro, uma quantia muito grande à SARITUR. Reinaldo Fernandes (PT) reiterou seu posicionamento contrário aos decretos, uma vez que eles ferem a Lei 1547, que não impõe nenhum limite ao uso do passe pelos idosos.
Os Procuradores se comprometeram a levar o ponto de vista do Vereador Reinaldo novamente ao Prefeito Brandão. O Vereador, por sua vez, comunicou ao Governo que vai pedir intervenção do Ministério Público para que a Lei seja efetivamente respeitada, ou seja, que os idosos possam usar o transporte a hora que quiserem, no dia que quiserem, quantas vezes quiserem, apresentando apenas documento de identidade oficial, porque é isso que a Lei 1547 garante, sem que a Prefeitura tenha que pagar um tostão à SARITUR.  
Nas próximas horas, o Vereador Reinaldo Fernandes (PT) entregará documento ao MP solicitando sua intervenção.    









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