quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Audiência Pública: Minha Casa, Minha Vida. Participe!

Acontecerá na próxima terça-feira, dia 02 de setembro, às 19:00 no Plenário da Câmara Municipal de Brumadinho, a AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, EM BRUMADINHO. Participe!


Saiba mais sobre o programa do Governo Federal:

A quem se destina

As famílias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas e selecionadas pelo município ou Governo do Estado/Distrito Federal.
Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.

Áreas de atuação do Programa

A abrangência do Programa prevê a contratação de empreendimentos em todos os municípios brasileiros. 

Como Funciona

O governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão A CAIXA, a partir desse momento passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção ou requalificação de empreendimentos para análise junto com a documentação necessária especificada no documento.
Após análise, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução das obras pela Construtora. 

Origem dos Recursos

Para viabilizar a construção das unidades habitacionais foram aportados ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, recursos transferidos do OGU – Orçamento Geral da União, de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano para as famíliascom renda até R$ 1.600,00, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao ano de 2008.

Orçamento

A distribuição orçamentária foi realizada nas 27 Unidades Federativas do Brasil, conforme a Meta Física de unidades habitacionais por Unidade da Federação.

Para fins de contratação são selecionados preferencialmente, em cada unidade da federação, os projetos que apresentarem as seguintes caracterísitcas:
  • Maior contrapartida do setor público local, na forma prevista a seguir:
  • Promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;
  • Estender sua participação no Programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do empreendimento;
  • Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
  • Existência prévia de infra-estrutura (água, esgoto e energia);
  • Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;
  • implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes.

Serão priorizados, independente de sua localização ou porte populacional do município, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrente de:

  • Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos.
    Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

    Participantes do Programa

    Caixa Econômica Federal – Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa, bem como pela definição dos critérios técnicos.
    Ministério das Cidades – Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.
    Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão - Em conjunto com o Ministério das Cidades, poderá rever anualmente, os limites de renda familiar dos beneficiários e, ainda, fixar, a remuneração da CAIXA, pelas atividades exercidas no âmbito do Programa.
    Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao Programa - Têm sua participação estabelecida por meio de assinatura de Termo de Adesão com a CAIXA, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos, indicação da demanda, indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos e execução do Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários dos empreendimentos implantados.
    Empresas do setor da Construção Civil - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do Programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a conclusão e legalização das unidades habitacionais.
    Público Alvo - Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.

    Características dos empreendimentos

    O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto,. Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais.
    Para contratação nos municípios com população abaixo de 50 mil habitantes, regidos pela Portaria do Ministério das Cidades nº 363, o número de unidades habitacionais é limitado a:
    • municípios até 20 mil habitantes: 30 unidades habitacionais;
    • municípios de 20 mil a 50 mil habitantes: 60 unidades habitacionais;
    As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos, conforme especificação disponibilizada no endereço http://www.cidades.gov.br/index.php/programas-e-acoes/1069-fundo-de-arrendamento-residencial-far.html.
    Tipologia mínima apresentada para apartamento:
    • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
    • Transição: área útil mínima de 37 m².
    • Acessibilidade: área útil mínima de 39 m².

    Valor

    O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/Localidade e por tipologia diferenciada em casa e apartamento e disposto na Portaria Ministério das Cidades nº 168, de 12.04.2013 e Portaria Ministério das Cidades nº 363, de 12.08.2013.

Histórico em Brumadinho:

21 de fevereiro de 2013: Reinaldo recebe resposta sobre o PMCMV. 
20 de Março de 2013: Audiência na Câmara sobre o PMCMV 
02 de dezembro de 2013: Nova audiência sobre o PMCMV 


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