terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Câmara decide nesta semana salários de prefeito e de vereadores

Vereador Reinaldo do PT convoca população para comparecer na Câmara

Os vereadores devem decidir, na reunião das Comissões Permanentes nesta quarta-feira, às 17:30 hs; e no Plenário, na quinta, também às 17:30, os salários dos novos vereadores, prefeito, vice e secretários municipais. Pela proposta apresentada pela Mesa da Câmara, o prefeito terá salário de R$ 19.040,95; o vice-prefeito e secretários, de R$ 7.933,72 e os vereadores de R$ 7.480.62. A proposta mantém dois itens inconstitucionais. Um deles é o pagamento da gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, aos agentes políticos (art. 3º). A Constituição Brasileira, em seu art. 39, § 4º, proíbe tal pagamento ao dispor que “... o detentor de mandato eletivo (...), os Secretários (...) Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de QUALQUER gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou OUTRA espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 
O outro aspecto inconstitucional da proposta é a data de revisão do valor dos salários (art. 2º). A Mesa Diretora propõe que a revisão seja feita anualmente, a primeira em dezembro de 2016, o que quer dizer que os salários já podem se maiores no início de janeiro de 2017, com reajuste pelo INPC de 12/2015 a 12/2016. O Inc. X, do art. 37 da C. F. dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
O Vereador Reinaldo Fernandes (PT) proporá cinco emendas ao Projeto de Lei, mudando os valores dos salários dos vereadores, prefeito e vice; retirando o 13º ilegal e proibido pela CF; e adequando a forma de reajuste ao que dispõe a Lei Maior, CF, ou seja, na mesma data e nos mesmos índices dos trabalhadores da Prefeitura e da Câmara, conforme o art. 37, Inciso X, da Constituição Federal. No entanto, só há chances de mudar a proposta da Mesa se a população, ainda que em pequeno número, compareça à Câmara.
“Convoco a todos aqueles que acham que o Legislativo deve prezar pela moralidade e a evitar os privilégios a se fazerem presentes. A tendência dos colegas vereadores, de todos eles, é de manter a proposta, e eles só mudam quando há pressão popular”, diz o vereador Reinaldo Fernandes (PT). “Sem população na Câmara, não há mudanças. De modo geral, os políticos querem manter seus privilégios”, conclui.


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